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Cidade Selecione antes um estado
Estado Selecione o estado AC / Acre AL / Alagoas AP / Amapá AM / Amazonas BA / Bahia CE / Ceará DF / Distrito Federal ES / Espírito Santo GO / Goiás MA / Maranhão MT / Mato Grosso MS / Mato Grosso do Sul MG / Minas Gerais PA / Pará PB / Paraíba PR / Paraná PE / Pernambuco PI / Piauí RJ / Rio de Janeiro RN / Rio Grande do Norte RS / Rio Grande do Sul RO / Rondônia RR / Roraima SC / Santa Catarina SP / São Paulo SE / Sergipe TO / Tocantins
Data de Nascimento
Sexo Masculino Feminino
Profissão
Escolaridade Ensino Fundamental Ensino Medio Ensino Superior Ensino Fundamental Incompleto Ensino Medio Incompleto Ensino Superior Incompleto
Estado Civil Solteiro Casado Separado Divorciado Viúvo Amasiado
Renda Mensal Familiar
Escrito no Cad. Único: Sim Não
Beneficios: Sim Não
Se sim, qual Beneficio:
Idosa: Sim Não
Mulher vitima de violência: Sim Não
Pessoa com deficiência: Sim Não
Cidade de Nascimento Selecione antes um estado
Estado de Nascimento Selecione o estado AC / Acre AL / Alagoas AP / Amapá AM / Amazonas BA / Bahia CE / Ceará DF / Distrito Federal ES / Espírito Santo GO / Goiás MA / Maranhão MT / Mato Grosso MS / Mato Grosso do Sul MG / Minas Gerais PA / Pará PB / Paraíba PR / Paraná PE / Pernambuco PI / Piauí RJ / Rio de Janeiro RN / Rio Grande do Norte RS / Rio Grande do Sul RO / Rondônia RR / Roraima SC / Santa Catarina SP / São Paulo SE / Sergipe TO / Tocantins
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ATENÇÃO
A Diretoria de Habitação está realizando o cadastramento de todos os interessados residentes no Município de Barra Velha que desejem participar de Programa de Habitação para aquisição de casas populares.
A DATA DE INSCRIÇÃO SERÁ UTILIZADA COMO UM DOS CRITÉRIOS DE SELAÇÃO A SELEÇÃO.
• O CADASTRO deve ser atualizado imediatamente.
• O CADASTRO obrigatoriamente tem que ser atualizado anualmente, mesmo se não houver mudanças.
• CADASTROS não atualizados há mais de 01 (um) ano, não estarão habilitados para eventuais processos de seleção.
Conforme a Lei Municipal 1.957 de 28 de julho de 2021, que dispõe sobre a aquisição de casas populares por famílias em situação de vulnerabilidade ou risco social do município de Barra Velha, os interessados deverão preencher a ficha cadastral e, quando contemplados, apresentar documentos pessoais, tais como RG, CPF, Certidão de Casamento ou Nascimento, Comprovante de Residência, Título de Eleitor e Carteira de Trabalho, bem como outros que possam vir a ser exigidos.,
- Caso o interessado mantenha convivência familiar, de qualquer ordem (cônjuge, filhos, etc.), deverão também ser apresentados os documentos acima especificados de todos os integrantes do grupo familiar.
2° O serviço da Diretoria de Habitação, de posse da ficha de inscrição para recebimento de cessão de uma unidade habitacional, procederá a triagem-competente e, posteriormente, manifestar-se-á em relação ao deferimento do pedido, emitindo um parecer técnico assinado pela Assistente Social da Secretaria de Assistência Social de Barra Velha, cujo objeto será a real necessidade do requerente.
3° A homologação do parecer e posterior decisão será proferida pelo Secretário de Assistência Social.
4º Os interessados em adquirirem as casas populares, para uso residencial deverão proceder da forma anteriormente indicada, e apresentar as seguintes condições:
- renda de 1/4 do salário mínimo percapita.
- residência no município pelo período de, no mínimo, 05 (cinco) anos, o qual deve ser comprovado em relação ao tempo da abertura de processo de cessão, o qual deve ser comprovado por meio' de histórico escolar dos que compõem o grupo familiar, contrato de locação, histórico de consumo de água e energia, dentre outros;
- não sejam proprietários de imóvel, urbano ou rural, em qualquer localidade do país;
- não tenham sido beneficiários de programa habitacional ou regularização fundiária de interesse social;
5º A aquisição das casas populares, para uso residencial será efetivada por meio de avaliação socioeconômica, a ser realizada pela Assistente Social da Secretaria de Assistência Social de Barra Velha.
6º A ordem preferencial para classificação dos interessados será estabelecida pelos seguintes critérios:
- mulheres vítimas de violência indicadas pela equipe técnica do CREAS, com filhos menores de 18 (dezoito) anos;
- famílias beneficiárias de aluguel social, retirados de área de risco, conforme autos n. 006.14.0005309-6, e demais decisões judiciais;
- mulher chefe de família, com filhos menores de 18 (dezoito) anos;
- requerente ou familiares que residam no mesmo imóvel, portadores deficiência física e/ou mental, de alta gravidade, ou idosos;
- família morando em área de risco ou insalubre;
- Família em situação de rua;
- locatário de habitação residencial;
- família residente em casa·cedida por terceiros;
- O critério de desempate:
a. Menor renda familiar mensal;
b. Maior quantidade de menores;
c. Idoso acima de 85 anos;
d. Ordem cronológica de apresent ção de inscrição para aquisição das unidades habitacionais;
Declaro que li e concordo com o acima exposto.
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